Foi publicada, no Minas Gerais deste sábado (28/12), resolução que autoriza o reajuste médio de 8,89% no valor das passagens do transporte intermunicipal, ou seja, para os ônibus que circulam entre a capital e as cidades do interior, assim como entre essas cidades. Os novos valores das passagens, que não incluem taxas de embarque em rodoviárias e pedágios, entram em vigor a partir deste domingo (29/12/2019).
Com a entrada em vigor da nova tabela, sem tarifa de embarque e de pedágio, a passagem de menor valor passou para R$3,50, da cidade Curvelo a Inimutaba, por exemplo, e o maior valor, para R$ 298,80, de Uberlândia a Juiz de Fora. O valor da passagem de Belo Horizonte / Ouro Preto foi para R$ 34,90, de Belo Horizonte / Montes Claros, R$ 151,30 e de Belo Horizonte / Divinópolis, R$43,00.
O reajuste anual, previsto no Decreto 44.606/2007 e no contrato de concessão para a prestação do serviço, visa à correção da defasagem dos valores das tarifas ocorridos nos doze meses antecedentes, considerando a variação dos preços dos insumos, tais como combustíveis, peças de reposição, manutenção, depreciação do veículo, tributos, remuneração da mão de obra, entre outros.
Importante lembrar que os valores da tabela constante na Resolução são tarifas-teto, pois desde julho de 2017 as concessionárias que prestam serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal estão autorizadas a adotar tarifas promocionais em horários específicos, não sendo obrigatória a oferta da promoção em todas as poltronas de uma mesma viagem. Nos bilhetes de passagens adquiridos na promoção devem constar a inscrição “Tarifa Promocional”.
O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros conta com uma frota 4.392 veículos, que atende a uma média mensal de 5,5 milhões de passageiros.