Foi publicada, no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (9/4), Resolução Seinfra nº 16, de 8 de abril de 2020, que institui o Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais (SEI-MG) como sistema oficial e obrigatório para o protocolo de documentos no âmbito dos processos administrativos que tramitam na Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra).
A medida tem como principal objetivo otimizar e possibilitar a manutenção dos serviços, pela Secretaria, em função do Regime Especial de Teletrabalho, estabelecido pela Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 2, de 16 de março de 2020.
“Por se tratar de uma ferramenta totalmente eletrônica e já adotada, via Decreto Estadual nº 47.228, de agosto de 2017, como sistema oficial do Poder Executivo para para formação, instrução e decisão de processos administrativos eletrônicos, entendemos que a sua adoção para todos processos na Seinfra é ainda mais relevante no atual cenário do coronavírus”, explica a subsecretária de Transportes e Mobilidade da Seinfra, Mônica Lanna.
“Dessa forma, todos os contratados e concessionários do Estado, vinculados à Secretaria, deverão ter necessariamente cadastro de usuário externo no SEI, pois todas as comunicações serão feitas pelo referido sistema. Solicitações de mudanças de horários e itinerários de ônibus, por exemplo, serão protocoladas e recebidas via Sistema Eletrônico de Informações”, acrescenta.
Em casos de inviabilidade do uso do Sistema por motivos técnicos, os atos poderão continuar a serem praticados em meio físico no Protocolo Geral da Cidade Administrativa – CAMG. As instruções para cadastro no SEI estão dadas no artigo 4º da Resolução. Clique aqui para mais detalhes.