O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, lançou, nesta sexta-feira, 22 de novembro, nova consulta pública sobre a PPP do Socioeducativo. Os novos documentos editalícios estão disponíveis no link e incluem ajustes que contemplam contribuições recebidas em fases anteriores de participação. A consulta pública ficará aberta até 22 de dezembro de 2024.
Esta é a primeira iniciativa de PPP para o sistema socioeducativo no Brasil. Ela prevê a construção e operação de duas unidades de internação masculinas, com capacidade para 90 vagas cada, nas cidades de Betim e Santana do Paraíso. O objetivo é prover infraestrutura e serviços adequados, que permitam a reintegração social de adolescentes em situação de conflito com a lei. A previsão é que a licitação seja republicada no primeiro semestre do próximo ano.
Entre as principais mudanças nos documentos que agora estão sob consulta, estão a retirada da educação do escopo de atuação da PPP - ficando exclusivamente com o Estado. O projeto está qualificado no Programa de Parceria de Investimentos (PPI) do Governo Federal e foi estruturado sob a coordenação da Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República (SEPPI), em parceria com o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS) e o Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão (FEP Caixa).
Escopo
Por meio da parceria, a licitante vencedora será responsável por elaborar os projetos de arquitetura e engenharia, construir e implantar os centros socioeducativos. Ao longo da concessão, ela também deverá realizar a manutenção da infraestrutura das unidades e prestar atendimento aos adolescentes. Estão previstos serviços de formação profissional, acompanhamento multidisciplinar individualizado e ações para fortalecimento de vínculos com a família e a comunidade.
O projeto prevê investimentos de aproximadamente R$ 52 milhões na infraestrutura dos centros, O critério de escolha da licitação será o menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública, observando o limite máximo de R$ 4,68 milhões por mês.